O Ministério Público (MP) Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu recomendações aos candidatos, partidos políticos, coligações e federações na Paraíba para combater o assédio eleitoral contra trabalhadores. As recomendações foram divulgadas nesta terça-feira (8).
Condições proibidas
Não é permitido utilizar a relação de emprego, autoridade hierárquica ou estrutura administrativa para pressionar, constranger, intimidar ou influenciar trabalhadores e servidores em relação ao voto ou participação em atividades político-eleitorais.
É proibido ameaçar demissão, exoneração, transferência, mudança de escala ou perda de vantagens em razão da preferência política; oferecer ou prometer emprego, contratação, renovação de contrato, função, benefício econômico ou vantagem em troca de voto ou apoio eleitoral; convocar trabalhadores ou servidores para reuniões, comícios, carreatas, caminhadas ou outros atos de campanha mediante pressão decorrente da relação de trabalho ou funcional.
A utilização de listas de empregados ou servidores, sistemas internos, grupos corporativos de mensagens, e-mails ou outros canais institucionais para favorecer candidaturas também está proibida.
Consequências das irregularidades
No âmbito eleitoral, as irregularidades podem fundamentar representações, ações por condutas vedadas ou captação ilícita de sufrágio, ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político ou econômico e apuração de crimes eleitorais. Consequentemente, podem ser aplicadas multas, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e responsabilização criminal.
Já na área trabalhista, o MPT poderá instaurar procedimentos investigatórios, propor termos de ajustamento de conduta (TAC) e ajuizar ações civis públicas, inclusive para impedir a continuidade das práticas e buscar a reparação dos danos provocados.
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