O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a agravante de pena para crimes cometidos contra mulheres em situações fora do ambiente doméstico, ampliando a proteção da Lei Maria da Penha. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (3/9).
No caso concreto, o vereador Dentinho do Sindicato (PT) de Camaçari (BA) foi condenado por violência política de gênero e importunação sexual praticadas contra uma colega parlamentar durante uma sessão da Câmara Municipal em 2022.
Extensão da proteção da Lei Maria da Penha
A agravante de pena, prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), não se limita apenas a crimes cometidos em contexto estritamente doméstico ou familiar. O Supremo Tribunal Federal (STF) também estendeu as medidas protetivas da lei a situações de violência contra a mulher baseada no gênero.
A defesa do réu argumentou que não havia vínculo familiar, doméstico ou de coabitação entre réu e vítima, mas a maioria dos ministros do TSE rejeitou essa argumentação.
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