Entre março e agosto de 2026, o regime disciplinar da magistratura brasileira foi substancialmente alterado. A aposentadoria compulsória deixa de figurar entre as penas aplicáveis aos magistrados vitalícios.

Fundamento constitucional

A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, promoveu a reforma previdenciária sem alterar a Loman nem mencionar as sanções disciplinares. No entanto, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, em 26 de maio de 2026, decidiu que a aposentadoria compulsória perdeu o fundamento constitucional como pena, restando-lhe natureza exclusivamente previdenciária.

A decisão da Turma foi baseada na Ação Originária nº 2.870, relatada pelo ministro Flávio Dino. Por maioria, a Turma confirmou a decisão monocrática proferida pelo relator em 16 de março, que anulou uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça e afirmou a insubsistência da aposentadoria compulsória como sanção.

Mudança no Judiciário

A alteração no regime disciplinar da magistratura levanta questões sobre quem tem competência para mudar regras de responsabilização e por qual via. A Constituição estabelece um arranjo que impede os juízes de definirem sozinhos as regras de sua própria responsabilização.