O secretário municipal de Justiça de São Paulo, André Lemos Jorge, esclareceu que a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, tomada no final de agosto, não alterou a base da lei nem a declarou inconstitucional. A medida afetou menos de 0,3% do território da cidade.
Impacto limitado
A decisão do Órgão Especial do TJ-SP julgou parcialmente procedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público de São Paulo. O tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei Municipal 18.081/2024, que promoveu a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, mas declarou a inconstitucionalidade do art. 8º da Lei 18.177/2024 e do Mapa 1 aprovado em julho de 2024.
Segundo Lemos Jorge, as alterações no Mapa 1 possuem naturezas distintas, algumas decorrem de emendas legislativas após audiências públicas e outras têm caráter técnico, voltadas à correção de omissões, inconsistências cartográficas e incompatibilidades com políticas públicas municipais.
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