A Nota Técnica Conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Banco Central apresenta uma proposta relevante para regularizar o mercado de cessão de precatórios. O documento, datado de 2 de outubro de 2026, aborda questões como duplicidade de cessões, assimetria informacional e conflitos de interesses.

A eficácia judicial também tem conteúdo econômico

A Constituição permite a cessão de precatórios independentemente da concordância do devedor, desde que seja comunicada ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. A nota propõe a escritura pública para todas as cessões, incluindo as sucessivas entre profissionais, garantindo a comunicação e o registro eletrônico.

A escritura pública e a necessidade de calibragem

A escritura pública tem utilidades como identificação das partes, verificação de poderes e documentação da vontade. No entanto, a exigência de escritura pública não afasta o controle de legalidade. É necessário justificar a necessidade de cada exigência e sua compatibilidade com a faculdade constitucional de cessão.