Uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) para os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs) pode ter reflexos significativos sobre os financiamentos do agronegócio. A partir de 13 de outubro, esses fundos não poderão realizar novos investimentos em créditos decorrentes de processos judiciais ou arbitrais, enquanto os créditos não estiverem definitivamente consolidados. Impactos da nova regra A principal preocupação é a amplitude dessa medida, que foi decidida de forma abrupta, oferecendo poucas semanas para adaptação.

Isso pode afetar um mercado importante de compra e financiamento de créditos, especialmente em um momento delicado para o setor agrícola, que enfrenta forte pressão financeira. Aumento do endividamento e renegociações no setor. Liquidez é fundamental, e os fundos passaram a ocupar espaços que o crédito bancário tradicional não consegue ou não quer ocupar.

A nova regra pode restringir a transformação de créditos em liquidez antes do encerramento de disputas judiciais, que podem levar anos no Brasil. Questões regulatórias em Brasília Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) alterou suas regras para facilitar o uso de FIDCs por empresas em recuperação judicial, ampliando as alternativas de financiamento. No entanto, a nova decisão do CMN restringe parte desse universo.

A proibição não se aplica ao crédito rural ou aos recebíveis normais do agro. É necessário entender os efeitos indiretos dessa decisão, que podem impactar o acesso ao crédito.