A publicidade digital sempre esteve sujeita a regras, mas a capacidade de identificar quem anuncia, para quem anuncia e quais critérios são utilizados para definir o público atingido nem sempre acompanhava a velocidade do mercado.

O que muda?

A Portaria Conjunta Senacon/Sedigi/SPDIGI nº 3, editada em 22 de setembro de 2026, estabelece novas obrigações relacionadas à publicidade e ao impulsionamento pago nas plataformas digitais.

Provedores com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil terão que manter um repositório público, gratuito e pesquisável dos anúncios e conteúdos impulsionados mediante pagamento.

As plataformas deverão conservar informações como o conteúdo anunciado, a identificação do contratante por CPF ou CNPJ, o período de veiculação, os parâmetros utilizados para segmentação do público, o número estimado de destinatários alcançados e informações relacionadas ao pagamento.