Nas concessões administrativas e parcerias público-privadas (PPPs), especialmente no setor de iluminação pública, a figura do verificador independente foi concebida como instrumento técnico de controle, fiscalização e proteção do interesse público. Sua missão deveria ser objetiva: aferir com imparcialidade o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária, validando indicadores de desempenho, cronogramas de modernização, níveis de serviço e eventual incidência de penalidades. Ocorre, porém, que a realidade prática vem demonstrando uma perigosa distorção institucional: em determinados modelos, o chamado “verificador independente” tornou-se economicamente dependente justamente daquele que deveria fiscalizar.

O conflito de interesses do verificador independente não possui uma única origem. Pode decorrer de vínculos anteriores com quem estruturou o projeto, da concentração econômica de contratos perante determinado poder concedente e, em situação ainda mais sensível, da dependência financeira daquele que constitui o próprio objeto da fiscalização. Nas PPPs em que a concessionária remunera o verificador, surge um paradoxo difícil de ignorar: o fiscalizado participa da sustentação econômica de quem deverá apontar seus descumprimentos, validar glosas e produzir informações capazes de reduzir sua própria contraprestação.

A verdadeira independência A verdadeira independência precisa, portanto, ser examinada em pelo menos três dimensões: técnica; funcional e econômica.