A edição da Lei nº 14.857/2024, que introduziu o artigo 17-A na Lei nº 11.340/2006, visa proteger o nome da ofendida em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, mantendo a publicidade em relação ao autor do fato e aos demais atos da persecução penal.

Paradoxo explicado: falha técnica que rompe a gestão do risco

No entanto, a implementação dessa medida levou a um paradoxo: a tecnologia criou barreiras internas no Poder Judiciário, tornando os processos sigilosos inacessíveis para magistrados de comarcas contíguas ou juízos plantonistas. Isso impede que esses profissionais tenham acesso ao histórico processual dos envolvidos, comprometendo a tomada de decisões urgentes.

A pesquisa pelo nome ou CPF da vítima, bem como a consulta aos antecedentes criminais do agressor, frequentemente não retorna os feitos sigilosos. Mesmo quando o sistema indica a existência do processo, o acesso ao conteúdo integral é tecnicamente bloqueado para o magistrado plantonista ou para aquele que não seja o juiz natural da primeira medida protetiva deferida.