No processo de dissolução de uma sociedade limitada, a apuração de haveres e deveres visa dimensionar o valor da quota do sócio retirante. Em caso de saldo negativo, o crédito é reduzido a zero, mas isso não gera condenação pessoal do sócio retirante ao pagamento do passivo, a menos que haja reconvenção.

Decisão do TJ-PR

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) confirmou esse entendimento ao dar provimento a um recurso de um sócio retirante, reconhecendo a inexequibilidade de um título executivo e extinguindo o cumprimento de sentença de R$ 3,1 milhões movido por seus sócios remanescentes.

A disputa surgiu da dissolução parcial de uma empresa de tecnologia e comunicação, onde o juízo de primeiro grau determinou a exclusão do sócio retirante e uma apuração de haveres e deveres em liquidação por meio de laudo pericial contábil.

Após a homologação do laudo, que apontou saldo patrimonial negativo, os sócios remanescentes instauraram o cumprimento de sentença contra o ex-sócio no valor de R$ 3,1 milhões, baseado no passivo atribuído à empresa.