O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por 7 votos a 3, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Julgamento virtual e baseado em publicações nas redes sociais
O julgamento ocorreu em Plenário virtual, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O STF analisou publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tabata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes.
Votação e fundamentos da decisão
Alexandre de Moraes acatou os argumentos dos advogados da parlamentar e concluiu que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram além do simples debate político e não poderiam estar protegidas pela imunidade parlamentar, pois feriram a honra de Tabata.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, que votaram pela absolvição.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.