A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, a decisão da 2ª Vara Criminal de Jales (SP) que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado. freepik Idoso caiu no golpe do bilhete premiado no interior do estado de São Paulo Segundo os autos, os réus se associaram para aplicar o golpe do bilhete premiado em idoso de 77 anos.

A vítima foi abordada em um posto de combustíveis por um dos envolvidos, que afirmou ter recebido um prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Na sequência, outro integrante do grupo simulou uma ligação ao banco para confirmar o bilhete, mas, na verdade, conversava com o terceiro comparsa. Acreditando na proposta, a vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas, o que ocorreu no caso em análise. “Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas.