O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Johonsom Di Salvo, suspendeu nesta sexta-feira (6/11) a decisão que havia autorizado três plataformas de apostas online a retomar suas atividades no Brasil. Com isso, as empresas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, operadas pela CDA Gaming Ltda., voltam a ficar impedidas de funcionar no país.
A decisão acolheu pedido da Advocacia-Geral da União para suspender a liminar concedida nesta quinta (5/11) pela desembargadora federal Adriana Pileggi. A magistrada afastou, em relação à empresa, os efeitos da Medida Provisória 1.394/2026, que determinou a proibição das apostas de quota fixa (bets) no território nacional.
Entenda a disputa
A CDA Gaming questionou judicialmente a proibição das atividades argumentando que possuía autorização.
O desembargador considerou que a manutenção da autorização excepcional poderia provocar instabilidade na política regulatória do setor, além de representar risco à ordem pública administrativa e à segurança jurídica. A suspensão da liminar permanecerá em vigor até o trânsito em julgado da ação original ou uma nova decisão da Presidência do tribunal.
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