A comprovação de violação de patente (contrafação) permite o reconhecimento de dano moral presumido, sem necessidade de demonstração de prejuízo concreto à imagem, à reputação ou ao prestígio empresarial. A proteção conferida à patente, como espécie de propriedade industrial, segue a mesma lógica já adotada pela jurisprudência do tribunal para o uso indevido de marca.
Diferença entre marca e patente
Em seu voto, o desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, relator do caso, lembrou que o STJ reconhece o dano moral presumido nos casos de uso indevido de marca quando comprovada a falsificação, sem necessidade de demonstrar prejuízo efetivo. Segundo o magistrado, diversamente da marca – cuja função está diretamente ligada à credibilidade e à imagem empresarial –, a patente tem como finalidade principal assegurar ao titular a exclusividade de uso e exploração econômica de uma invenção.
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