O Brasil concluiu a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação nacional com a publicação do Decreto nº 13.011/2026, em 10 de junho. O acordo internacional simplifica procedimentos relacionados ao depósito de microrganismos utilizados em pedidos de patente, ao permitir que um único depósito realizado perante uma autoridade reconhecida seja aceito pelos países signatários.
Potencial dessa simplificação fica mais visível quando se observam números do setor
A relevância dessa medida só se compreende à luz de uma peculiaridade das invenções biotecnológicas que escapa à lógica das patentes convencionais. Em muitos casos, a descrição escrita não basta para permitir que terceiros reproduzam a invenção, e quando o objeto envolve um microrganismo específico, uma bactéria, um fungo ou uma levedura, o depósito físico do material em instituição especializada torna-se parte integrante da divulgação da invenção.
Antes do tratado, um inventor que pretendesse proteger sua tecnologia em diferentes jurisdições precisava, em regra, realizar depósitos múltiplos do mesmo material em cada país. O sistema gerava custos elevados, dificuldades logísticas e insegurança jurídica.
Agora, fica estabelecido que um único depósito realizado perante uma Autoridade Depositária Internacional (IDA) fosse reconhecido por todos os signatários. As IDAs são instituições científicas, em geral coleções de cultura, autorizadas pela Ompi a receber, armazenar e fornecer amostras de microrganismos para fins de patente.
Concretizado o primeiro credenciamento, pesquisadores e empresas poderão depositar material biológico em território nacional, com redução de custos, simplificação logística e ganho de segurança jurídica.
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