O fornecedor que inicia uma campanha de pré-venda sem divulgar o preço oficial do produto, permitindo que a expectativa de valores inferiores circule livremente entre os consumidores, comete publicidade enganosa por omissão. A falha informacional que atinge número expressivo de consumidores é apta a configurar dano moral coletivo.
Decisão judicial
Com esse entendimento, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que uma montadora cumpra as ofertas e condições oferecidas na pré-venda de um modelo de veículo elétrico a todas as pessoas que fizeram a reserva, de 25 a 28 de fevereiro de 2024, e ainda estão interessadas em adquirir o veículo nas condições ofertadas na campanha de lançamento, com a oferta de bônus e do carregador de bateria.
A ação foi ajuizada pelo Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (Procon-MA), que acusou a empresa da prática de publicidade enganosa por omissão, violação ao dever de informação e prática abusiva na pré-venda do veículo.
Detalhes da campanha
Segundo o Procon, a campanha de pré-venda do carro escondeu o preço final do carro (R$115.800) e gerou uma expectativa de que o valor de venda seria 'em torno de R$ 99.800,00, com a possibilidade de um desconto para as primeiras compras, chegando a R$ 89.800,00'. Com a campanha, mais de 6 mil pessoas fizeram reservas mediante o pagamento antecipado de R$ 10 mil, incluindo 204 no Maranhão.
O instituto alegou que a diferença entre os valores anunciado e o real, mais o bônus (R$ 10 mil) e carregador (R$ 7 mil) para alinhar o preço final ao valor proposto inicialmente, representou 'violação ao direito à informação, publicidade enganosa por omissão e descumprimento de oferta vinculante'.
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