O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que condenou o estado a pagar indenização a um proprietário de carro roubado em 2013. O automóvel foi recuperado pela polícia no ano seguinte, mas permaneceu por anos em pátio antes de ser leiloado por R$ 735, como sucata, apesar de uma decisão judicial que impediu a venda.
Processo e decisão
O proprietário só foi notificado sobre a intenção de leilão do veículo em 2020, quando já havia obtido uma liminar que impedisse a venda. Posteriormente, a decisão foi confirmada, exigindo a entrega do carro livre de tarifas. No entanto, o veículo foi leiloado em 2022.
No voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, reconheceu a falha do serviço e afastou a alegação de culpa exclusiva do leiloeiro.
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