O estado de São Paulo foi condenado a indenizar um menino autista de 11 anos em R$ 15 mil por danos morais, após ele ter sido humilhado por colegas de escola. O juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), decidiu que a escola tem o dever de zelar pela segurança dos alunos.
Condições de humilhação
O menino foi humilhado por dois colegas mais velhos, que lhe ofereceram R$ 20 para lamber o chão. Outros estudantes zombaram da criança durante o incidente. O juiz destacou a falta de intervenção adequada por parte da coordenação escolar e a ausência de comunicação imediata com os pais do aluno.
A decisão judicial baseou-se no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do estado pela preservação da dignidade e integridade dos estudantes.
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