A China tomou uma nova medida para ampliar a importação de produtos brasileiros ao disponibilizar os procedimentos para a exportação de polpas e frutas congeladas. Essa mudança permitirá que empresas do Brasil iniciem o processo de habilitação para vender esses itens no mercado chinês.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incorporou em seu sistema um modelo de certificado sanitário, que será obrigatório para as exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas. “Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
Frutas permitidas e regulamentações
A autorização da exportação se aplica a produtos obtidos de espécies de frutas que já são reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre as frutas autorizadas estão o açaí, a manga, a goiaba, o abacaxi e o maracujá, além de outras frutas que são permitidas para consumo humano na China.
Conforme as normas estabelecidas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento estarão sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos. Isso significa que a inclusão de novas variedades de frutas no mercado chinês pode demorar mais, dependendo do reconhecimento oficial por parte das autoridades.
Orientações para exportadores
O registro no sistema Cifer deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável por apresentar a documentação exigida. Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa receberá um número de registro, que é um requisito indispensável para a realização de embarques ao país.
Além disso, as exportações deverão ser acompanhadas por um certificado sanitário oficial que foi acordado entre Brasil e China. O Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas antes de iniciar o processo de habilitação.
Uma vez que o registro seja aprovado pela GACC e o certificado sanitário emitido pela autoridade competente no Brasil, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras vigentes. Essa mudança representa uma oportunidade significativa para o setor agrícola brasileiro, especialmente para aqueles que trabalham com a produção de frutas e polpas congeladas.
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