A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora cujo sangue foi coletado sem autorização, durante um atendimento médico, depois de desmaiar no trabalho.

Sem consentimento

O colegiado entendeu que a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. A empresa foi condenada por não garantir o consentimento necessário antes da coleta.

A trabalhadora, recém-admitida, relatou que trabalhava em um local que passava por reforma e pintura, com cheiro de tinta muito forte, e que já havia passado mal anteriormente. Um dia, ela vomitou, desmaiou e foi socorrida por colegas, levada ao serviço médico da empresa.

Quando recuperou a consciência, recebeu o resultado de um exame de sangue negativo para gravidez, sem ter autorizado a coleta. A empresa defendeu que o exame foi realizado por iniciativa da própria empregada, mas o TST rejeitou essa argumentação.