A Constituição de 1988 representa um marco na consolidação democrática brasileira. Promulgada após um período de restrições às liberdades, estabeleceu garantias fundamentais e instituiu parâmetros para o exercício do poder estatal.

A importância da Constituição, contudo, não significa que seu texto deva permanecer inalterado diante das transformações sociais. Uma sociedade muda, enfrenta novos desafios e passa a demandar respostas jurídicas diferentes.

Constitucionalismo e limites do poder

A ideia central é que a Constituição não serve apenas para organizar o Estado. Ela também limita o exercício do poder e estabelece garantias que não podem ser afastadas simplesmente porque determinada mudança parece conveniente em um dado momento.

Historicamente, a concentração de poder demonstrou a necessidade de estabelecer mecanismos de controle. Nesse contexto, a separação dos Poderes e o sistema de freios e contrapesos assumem papel relevante para impedir que as funções estatais sejam exercidas sem limites jurídicos.

O modelo tripartite, desenvolvido por Montesquieu, influenciou a organização constitucional de diversos países, entre eles o Brasil. Aqui, o artigo 2º da Constituição estabelece que Legislativo, Executivo e Judiciário são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si.

Essa independência não significa ausência de controle, assim como a harmonia não representa submissão de um Poder ao outro. O sistema constitucional prevê mecanismos de fiscalização e controle recíprocos, mas seu exercício deve respeitar as competências e os limites estabelecidos pela própria Constituição.