A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que rescindiu um contrato de locação verbal, decretou o despejo dos ocupantes do imóvel e condenou a empresa a pagar os aluguéis em atraso e as tarifas de energia elétrica.
Participação efetiva
Os desembargadores concluíram que a empresa que enviava pagamentos frequentes dos aluguéis aderiu, na prática, à relação locatícia e responde pelas obrigações do contrato.
O proprietário do imóvel alegou que a locação foi ajustada verbalmente e que os pagamentos eram feitos por uma empresa, embora o bem fosse ocupado por pessoa física.
Diante do inadimplemento dos aluguéis a partir de agosto de 2024, o locador entrou com ação de despejo e cobrança. Em primeira instância, os pedidos foram acolhidos.
A empresa recorreu, alegando que nunca celebrou o contrato de locação e que os pagamentos efetuados em favor do proprietário representavam apenas a quitação de uma dívida de terceiro. No entanto, os desembargadores rejeitaram os argumentos.
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