O juiz do trabalho Raimundo Dias de Oliveira Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, reconheceu a regularidade da desativação do perfil de um motorista de aplicativo e negou uma indenização por danos morais pedida pelo profissional.
Identificação questionada
No processo, o motorista alegou que o bloqueio ocorreu sem justificativa suficiente e sem oportunidade de defesa. No entanto, durante o julgamento, foi comprovada a utilização de cadastro de terceiro e que houve comunicação ao motorista e possibilidade de revisão.
O magistrado destacou que a prova documental indica o motivo ‘conta duplicada’ para a desativação efetivada em dezembro de 2025 e o indeferimento do recurso feito pelo profissional à plataforma.
Relevância para a segurança
O juiz também ressaltou que os termos e condições gerais do serviço e o código da comunidade da empresa estabelecem exigências de identificação e segurança na utilização da plataforma. Para o magistrado, a divergência de identidade do prestador compromete a informação essencial ao usuário e a confiança necessária à intermediação, constituindo motivo relevante para interromper o acesso.
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