O 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Joinville (SC) condenou uma auxiliar de sala a indenizar cinco professoras pela divulgação, a terceiros, de conversas mantidas em um grupo privado de aplicativo de mensagens. Magnific Decisão reconheceu danos morais pela exposição indevida no ambiente de trabalho A decisão reconheceu que, embora o acesso ao conteúdo e sua apresentação à gestão da escola tenham ocorrido para registrar manifestações consideradas ofensivas pela ré, o posterior envio das conversas a pessoas que não participavam do grupo ultrapassou os limites do exercício regular de direito e causou danos morais . As professoras afirmaram que a auxiliar acessou, em um computador de uso comum, um grupo privado que estava aberto, capturou e imprimiu as conversas e depois as encaminhou a outras pessoas, o que causou constrangimentos e isolamento no trabalho.
A auxiliar, por sua vez, sustentou que o aplicativo já estava aberto, sem violação de senha, e que registrou o conteúdo depois de encontrar ofensas dirigidas a ela, levando-o à direção por orientação da psicóloga. A ré negou ter feito a divulgação e afirmou ter sofrido abalo psicológico e posterior desligamento da instituição. Na análise do caso, o juízo reconheceu que não houve violação de senha ou mecanismo de segurança, pois o aplicativo estava aberto em um computador de uso comum.
Porém, embora tenha sido legítimo registrar e apresentar à direção as mensagens com ofensas dirigidas à auxiliar, a posterior divulgação dos registros a pessoas que não integravam o grupo ultrapassou essa finalidade.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.