A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve por unanimidade a anulação da doação de um imóvel feita por um homem que acreditava ser pai biológico do beneficiário.
Erro essencial
O colegiado também rejeitou o pedido de indenização pelo período em que a mãe do jovem permaneceu na posse do bem. A ação foi ajuizada depois de um exame de DNA revelar a inexistência de vínculo biológico entre o autor e o então menor, que havia sido registrado como seu filho. Anos antes, o homem havia doado o imóvel ao jovem e instituído usufruto vitalício em favor da mãe dele.
A sentença do juízo da 1ª Vara da Comarca de Urussanga (SC) já havia reconhecido a existência de erro essencial quanto à pessoa do beneficiário e anulado a doação e o usufruto, determinando a restituição do imóvel.
O pedido de pagamento de aluguéis, porém, foi rejeitado, sob o entendimento de que a posse havia sido exercida de boa-fé.
Análise jurídica
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que erro e dolo são vícios distintos da manifestação de vontade. Para a anulação por erro, explicou o magistrado, não é necessária a demonstração de conduta maliciosa da outra parte. É suficiente que o equívoco recaia sobre qualidade essencial da pessoa e tenha influenciado de maneira relevante a decisão de realizar o negócio.
Conforme o voto, as provas demonstraram que o imóvel foi destinado ao jovem justamente porque o doador acreditava estar amparando o próprio filho.
Também não foi identificada relação socioafetiva independente que justificasse a manutenção da liberalidade depois da descoberta da inexistência de vínculo biológico.
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