A chamada ‘taxa das blusinhas’ tornou popular o debate sobre as remessas internacionais de pequeno valor, mas também reduziu a questão à imagem de uma peça de roupa comprada online. No entanto, o que está em discussão é muito mais amplo: as condições de concorrência entre produtos vendidos por empresas estabelecidas no Brasil e aqueles adquiridos diretamente do exterior.
De uma exceção entre pessoas físicas ao comércio eletrônico em escala global
A isenção historicamente associada às remessas de até US$ 50 estava relacionada a operações entre pessoas físicas, em realidade muito diferente daquela que hoje caracteriza o comércio eletrônico internacional. A própria Receita Federal já registrou compras em sites estrangeiros declaradas como se o remetente fosse pessoa física, embora houvesse operação comercial envolvendo pessoa jurídica.
O problema não surgiu com a compra internacional, mas com a transformação de uma sistemática concebida para pequenos envios em um canal relevante de comércio eletrônico transfronteiriço.
Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil estima que 81,2 milhões de brasileiros adquiriram produtos importados ou enviados do exterior nos últimos 12 meses, equivalentes a 61% dos consumidores digitais. Após a retirada do Imposto de Importação de 20% sobre compras de até US$ 50, o movimento se intensificou. Em junho de 2026, foram 28,36 milhões de encomendas internacionais, crescimento de aproximadamente 118% em relação a junho de 2025.
Discussão não termina nos US$ 50
As alterações de 2026 não alcançaram apenas as compras inferiores a US$ 50. Nas remessas de valor superior, embora a alíquota do Imposto de Importação seja de 60%, há uma dedução sobre o imposto devido. Essa dedução, antes de US$ 20, foi ampliada para US$ 30, reduzindo também a carga efetiva dessas importações.
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