O Brasil avança em soluções tecnológicas para a nova tributação sobre o consumo, com a implementação da Apuração Assistida Eletrônica (ApA-e) e Recolhimento Antecipado do Débito (RAD) a partir de 2027. Essas ferramentas operacionalizam a validação e a 'trava' de créditos do regime de não-cumulatividade dos novos tributos CBS e IBS.
Funcionamento da ApA-e e RAD
A estrutura conceitual e as funcionalidades do sistema determinam que todas as notas de saída e de entrada de fornecimentos serão consideradas na apuração mensal de cada contribuinte sujeito à nova tributação. O sistema se conectará com as bases nacionais de emissão e registro de notas fiscais, permitindo que a Receita Federal (e o Comitê Gestor do IBS) apresente (pré-preenchido) qual o valor de CBS (e de IBS) devido pelo contribuinte.
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