O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajusta o valor do benefício do Bolsa Família não fere as regras eleitorais.

Atualização periódica

A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta Corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos. Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.

O piso, mantido em R$ 600 desde o início do terceiro mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sobe para R$ 691. O reajuste passa a valer em outubro, com pagamentos a partir do dia 19, entre o primeiro e o segundo turno das eleições.