Uma vez decidido que o salário do devedor pode ser penhorado para pagar dívidas não alimentares, o embate judicial agora se volta para a avaliação do que constitui uma subsistência digna do devedor.

A tese aprovada pela Corte Especial do STJ no Tema 1.230 dos recursos repetitivos é vista como um avanço importante, pois normatiza a flexibilização do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que proíbe a penhora do salário de quem tiver renda mensal de até 50 salários mínimos.

Ausência de um número

Advogados ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico destacam que a tese, embora seja um avanço, apresenta um desafio significativo: a falta de um número específico para definir o mínimo existencial digno do devedor.

Isso pode resultar em uma interpretação subjetiva da decisão, o que pode levar a tratamentos diferentes para devedores em situações similares. Para Rodrigo Forlani Lopes, sócio do escritório Machado Associados, essa subjetividade pode ser prejudicial, mas também permite decisões mais ajustadas à realidade econômica do devedor.