A citação correta é um pressuposto de existência e validade da relação processual. O erro de endereço impede a citação, contamina todos os atos subsequentes e justifica a anulação da penhora de bens usada como garantia de pagamento de uma dívida.
Com esse entendimento, o juiz Adriano Gustavo Veiga Seduvim, da 2ª Vara de Execução Fiscal de Belém, suspendeu a penhora dos bens de uma mulher que não pagou o IPTU do seu imóvel.
Contexto do caso
De acordo com os autos, a carta que a citava no processo de cobrança da dívida foi encaminhada para um endereço diferente do seu e recebida por uma terceira pessoa desconhecida.
Por isso, o nome da devedora foi incluído na dívida ativa e sua conta bancária foi bloqueada para servir de penhora.
Ela então ajuizou uma tutela de urgência para pedir o desbloqueio da conta. Alegou que o dinheiro tem natureza salarial e, portanto, é impenhorável, e que assim que soube da existência da dívida parcelou os pagamentos.
Análise judicial
O magistrado destacou que a decisão que determinou o bloqueio dos bens foi fundada em uma premissa equivocada de que a mulher tinha sido devidamente citada, 'o que, conforme demonstrado, não se sustenta diante de erro material na expedição da correspondência citatória'.
Ele entendeu que essa irregularidade impede que os bens sejam penhorados, nos termos do artigo 803, inciso II, do Código de Processo Civil. Além disso, a natureza alimentar do dinheiro impede que os valores sejam bloqueados.
O juiz classificou o bloqueio desproporcional, uma vez que a autora já começou a pagar a dívida. Ele também destacou que essa medida pode comprometer a subsistência da devedora, indicando a urgência da decisão.
Determinou que a penhora seja suspensa.
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