O juiz Guilherme Gomes da Silva, da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Rondônia, determinou a revogação de uma ordem de reintegração de posse de imóveis rurais em terra pública em área de conflito fundiário.
Sem definição de mérito
A decisão acolheu a posição defendida pelo Ministério Público Federal sobre a necessidade de aprofundar os levantamentos fundiários antes da adoção de medidas de retirada das famílias. A ordem de reintegração havia sido concedida em novembro de 2021.
Ao reexaminar o caso, o juízo reconheceu que o cenário existente quando a medida foi concedida sofreu 'alterações substanciais'. Entre os novos elementos estão questionamentos do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) sobre a situação dominial das áreas, o possível descumprimento de cláusulas resolutivas de títulos, a regularidade da concentração de lotes e outros aspectos fundiários.
A medida busca preservar a situação atual enquanto são esclarecidas as questões fundiárias ainda pendentes.
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