O juiz Leandro André Tamura, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), revogou a prisão preventiva de um réu acusado de tráfico internacional de drogas depois de constatar que a transcrição dos depoimentos não condizem com o conteúdo audiovisual dos testemunhos.
Contexto do caso
O Ministério Público Federal denunciou o réu por comercialização de cápsulas de emagrecimento sob rótulos de suplementação alimentar, adquiridas de fornecedores por intermédio de uma corré. O MPF acusou o réu de coação ao afirmar que ele e um dos fornecedores teriam passado a monitorar os depoimentos da corré, com tons de ameaça.
A defesa alegou que os registros audiovisuais das oitivas e o laudo pericial enfraquecem esse argumento, afirmando que o acusado desconhecia a presença de substâncias controladas nas cápsulas e não sabia que a venda era permitida apenas com receituário médico.
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