O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou recentemente o Agravo no Recurso Especial nº 3.136.623/GO, com foco na função de ‘olheiro’ no tráfico de drogas. O julgamento teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.

A discussão girou em torno da aplicação dos artigos 33 e 37 da Lei nº 11.343, de 2006, que tratam respectivamente do tráfico de entorpecentes e da colaboração como informante para essa prática criminosa. O caso questionava se um agente que atua como vigilante do ponto de venda de drogas, sem praticar atos de dispensação material, pode ser considerado autor do tráfico de entorpecentes.

Novo entendimento

No julgamento, o STJ analisou a regra do artigo 29 do Código Penal, que vincula a autoria delitiva ao comprometimento subjetivo de um agente com a conduta criminosa. A corte concluiu que o agente que se dedica a colaborar com a dispensação dos entorpecentes, vigiando e oferecendo segurança à sua comercialização, adere de fato à própria venda dos entorpecentes.