O Habeas Corpus não é o instrumento adequado para autorizar o cultivo de Cannabis sativa em casa para fins medicinais. Magnific Normas da Anvisa não preveem o cultivo doméstico de cannabis por pessoas físicas 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região reafirmou esse entendimento ao julgar o recurso de uma pessoa que queria importar sementes, cultivar Cannabis sativa em casa e produzir artesanalmente o próprio óleo para tratamento de saúde. O tribunal entendeu que esse tipo de autorização exige análise técnica, produção de provas e controle sanitário, procedimentos incompatíveis com o rito célere do Habeas Corpus.
O solicitante pretendia utilizar o óleo no tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada. Segundo o autor, os medicamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios e o óleo importado, autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) , tinha custo elevado. Ele argumentou ainda que o Habeas Corpus tinha como objetivo proteger sua liberdade, e não obter o medicamento do Poder Público.
Cultivo doméstico A decisão, com relatoria do desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, manteve o entendimento já firmado pela sua 1ª Seção, em 2024, na qual o Habeas Corpus não é o instrumento adequado para garantir acesso ao óleo de Cannabis sativa . O tribunal também considerou as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante 60 para demandas relacionadas a medicamentos.
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.