Imposto do pecado começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2%

A Medida Provisória publicada nesta quarta-feira (2) no 'Diário Oficial da União' estabelece a cobrança do imposto seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O imposto, criado pela reforma tributária sobre o consumo, tem como objetivo encarregar produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente. A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros, além de alguns veículos, extração de bens minerais e loterias, apostas e jogos de fantasy sports.

A equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo em 2027, período de transição. A partir de 2028, o governo pretende aumentar a tributação sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Até 31 de maio de 2027, o governo deve apresentar ao Congresso Nacional o projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028.