Imposto do pecado começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%
Medida Provisória publicada no DOU estabelece a cobrança do imposto seletivo a partir de 2 de fevereiro de 2027, com alíquotas variadas para diferentes produtos.
A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (2) estabelece a cobrança do imposto seletivo, conhecido como 'imposto do pecado', a partir de 2 de fevereiro de 2027. O prazo de vigência da Medida Provisória é de 120 dias, podendo ser prorrogado automaticamente.
As alíquotas variam conforme o produto: cervejas de malte serão taxadas em 4,2%; vinhos, espumantes e proseccos em 8%; vermouths em 12%; vinhos da madeira, porto e xerez em 16%; bebidas alcoólicas prontas para consumo em 16%; rum e cachaça em 20%; uísque, vodca, gim e tequila em 24%; e cigarros em 66,7%, mais R$ 3,50.
A medida também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações. Alguns veículos terão alíquota zero, enquanto outros terão isenção do imposto.
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