A Lei da Anistia não serve para impedir a homologação de sentença estrangeira destinada a obrigar um brasileiro a cumprir pena por crimes praticados em outros países no contexto da Operação Condor.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu homologar uma sentença italiana que condenou o ex-oficial do Exército uruguaio Pedro Antonio Mato Narbondo pelo assassinato de cidadãos italianos na Argentina, em junho de 1976.

Detalhes do caso

Narbondo, hoje com 85 anos, é filho de brasileira, obteve a cidadania em 2003 e vive no país. Portanto, não pode ser extraditado para cumprir a pena de prisão perpétua na Itália.

Os crimes foram cometidos por ele no contexto da Operação Condor, em que as ditaduras militares sul-americanas compartilharam dados de inteligência para promover o desaparecimento de opositores.

Por maioria de votos, o STJ decidiu homologar a sentença estrangeira e autorizar a prisão de Narbondo, apenas comutando a pena de prisão perpétua para 30 anos de prisão.

Contextualização

O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada nesta quarta-feira (21/10). Prevaleceu a posição do relator, ministro Sebastião Reis Júnior.

A decisão foi tomada após análise da homologação na perspectiva de ofensa à soberania nacional e à ordem pública, pontos que poderiam ser afetados pela incidência da Lei da Anistia.