A Lei Maria da Penha pode ser aplicada a agressões contra a mulher no trabalho, mesmo sem relacionamento familiar ou afeto com o agressor. Com base nesse entendimento, a juíza Mércia Deodato do Nascimento, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, concedeu medidas protetivas de urgência para garantir a segurança física de uma advogada que estava sofrendo ameaças e agressões de um homem contra quem ela atuava em uma ação judicial.
Risco de novas agressões
O conflito começou depois que a advogada atuou como representante de uma cliente em um processo de pensão alimentícia contra o homem. A profissional passou a receber ameaças de cunho intimidatório enviadas por meio da própria cliente, com ameaças relacionadas ao seu trabalho no caso. As mensagens de áudio, enviadas a terceiros depois da definição da pensão, diziam que a situação 'não ia ficar assim' e que 'ia ter volta'.
No último sábado, o homem jogou o automóvel dele de propósito contra o carro da advogada, que havia saído de casa. Com a colisão, o veículo da vítima foi arremessado contra uma casa. O agressor fugiu em seguida. O caso foi registrado na Polícia Civil como coação no curso do processo e tentativa de homicídio simples.
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