O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou que tenha investigado ilicitamente o colega Alexandre de Moraes nos autos do inquérito sobre o Banco Master. Em vez disso, ele sustentou que seguiu precedente do Plenário do STF relativo ao juiz das garantias.
A explicação foi dada durante embate entre os dois no julgamento da questão de ordem na petição em que o Plenário vai decidir se Alexandre deve ser investigado por supostas ligações ilícitas com Daniel Vorcaro, dono do Master.
Informações à PF
Alexandre pediu a palavra para apontar que Mendonça tinha em mãos, desde 18 de maio, uma petição que tratava de um dossiê preparado contra dois ministros do STF: ele próprio e Dias Toffoli. Nesse documento estava o contrato do escritório da mulher de Alexandre com o Banco Master e dados do bloco de notas que Vorcaro supostamente usava para se comunicar com o ministro do STF.
“Com base nisso, o ministro André ou qualquer um de nós, se entendesse presente elementos indiciários contra um colega, deveria remeter ao Plenário. Mas não. Essa pet (petição) ficou lá guardadinha,” disse Alexandre.
Só três meses depois, em 24 de agosto, Mendonça pediu de ofício à Polícia Federal um relatório de inteligência policial, sem ouvir ou dar ciência à Procuradoria-Geral da República, segundo Alexandre.
Procedimento legal
Nessa réplica, Mendonça disse que esse material apareceu entre o colhido nas investigações, inicialmente com menções em bloco de notas a “André” (possivelmente Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF) e “Paulo” (possivelmente Paulo Gonet, procurador-geral da República).
O pedido de informações, segundo ele, foi feito com base no artigo 3º-B, inciso X, do Código de Processo Penal. O dispositivo, que trata do juiz das garantias, autoriza o magistrado a requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação.
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