O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque no julgamento da ação que discute a incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores relacionados à taxa Selic no levantamento de depósitos judiciais.
Limites da interpretação
Nunes Marques, relator da ação, rejeitou o pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e afirmou que a interpretação conforme a Constituição pressupõe que a norma questionada admita mais de um significado possível. O relator argumentou que a CNSaúde não demonstrou a existência de diferentes interpretações possíveis para os dispositivos contestados e que o pedido ultrapassa os limites da interpretação das normas.
Precedente sobre depósitos judiciais
Nunes Marques citou o entendimento firmado pelo STF no julgamento anterior sobre depósitos judiciais, reafirmando que ações de controle concentrado de constitucionalidade não são destinadas a resolver controvérsias sobre a aplicação concreta da legislação.
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