A divulgação de notícia jornalística elogiosa sobre determinada candidatura, ainda que feita nas redes sociais em colaboração ( collab ) com a própria candidata, não gera ilícito eleitoral se não houver pedido expresso de voto. Freepik Collab de site com candidata serviu para divulgar, na rede social, notícia da candidatura A conclusão é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral, em representação por propaganda ilícita. O MP questionou uma postagem do site Mídia Ninja sobre a candidatura de Beatriz Cerqueira (PT) ao cargo de deputada estadual — ela foi reeleita nas eleições de outubro.
O texto foi divulgado no Instagram em colaboração com o perfil de Beatriz Cerqueira. Ou seja, com o instrumento do collab , ambos perfis aparecem como autores da postagem. A representação foi ajuizada contra a candidata e Felipe Altenfelder Silva, criado do site Mídia Ninja .
Ele foi representado pelo advogado Lucas Lazari . Nem propaganda é Por unanimidade de votos, o TRE-MG julgou a ação improcedente por sequer reconhecer a ocorrência de propaganda eleitoral. Relator, o desembargador eleitoral Mauro Ferreira observou que em nenhum momento há pedido expresso de voto ou utilização das “palavras mágicas” que induziriam o eleitorado.
“Observa-se que tão somente noticia a candidatura da primeira representada, trazendo à baila sua trajetória política, dissociado de pedido de voto.
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