A Vara Única da Comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerceu a função de pai de uma jovem desde a primeira infância dela.

Vínculo reconhecido socialmente

O homem relatou que mantém união estável com a mãe da jovem desde 2006 e que a conheceu quando ela tinha aproximadamente dois anos de idade. Segundo o pedido, o pai biológico mantinha contatos esporádicos e não prestava assistência afetiva, moral ou material. Desde então, o requerente afirmou ter assumido as funções paternas e construído vínculo reconhecido socialmente.

Multiparentalidade

A decisão determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, com preservação do vínculo com o genitor biológico, caracterizando a multiparentalidade. O Ministério Público solicitou a participação do pai biológico e provas do vínculo, posteriormente apresentadas. Ele concordou com o pedido, e a magistrada considerou comprovada a convivência familiar por cerca de 18 anos e o reconhecimento social da relação de pai e filha.