Há uma prática recorrente nas gerências regionais da Agência Nacional de Mineração (ANM): titulares de títulos minerários que protocolam requisições de prorrogação após o prazo final têm seus pedidos rejeitados, mesmo que a licença subjacente já esteja nos autos e a mina esteja em operação.

Exemplos de casos problemáticos

Em um exemplo emblemático, uma indústria de cerâmica da Bahia adquiriu um registro de licença para extração de argila por cessão. A ANM aprovou a cessão com base em uma licença municipal válida por dez anos, mas manteve o vencimento da licença antiga no cadastro. Quando a empresa percebeu a incoerência, o prazo já havia expirado 28 dias antes. Após protocolar o pedido no mesmo dia, o processo levou 1.250 dias para ser analisado, resultando em rejeição por 'intempestivo'.

Outros casos similares envolvem uma pedreira no sertão pernambucano e uma cooperativa de garimpeiros na Chapada Diamantina, todos com a mesma lógica: um descompasso formal que resulta na perda integral do direito.

Questões sobre prazos

A legislação brasileira estabelece que prazos são instrumentos para organizar o procedimento, garantir previsibilidade e evitar indefinição. No entanto, a rejeição automática dos pedidos por atraso em prazos pode ser vista como uma penalidade excessiva.