A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) o entendimento da Justiça do Trabalho que prevê o pagamento de horas extras a empregados expostos ao calor que não usufruem de pausas para recuperação térmica. O ministro Nunes Marques é o relator da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela entidade.

Argumentos da CNI

A entidade sustenta que essa interpretação transforma critérios técnicos de recuperação térmica em uma obrigação de pagamento de horas extras sem previsão expressa na legislação. A CNI argumenta que a ausência de pausa térmica não implica automaticamente o pagamento de horas extras, já que a recuperação térmica pode ocorrer por meio da redução do esforço físico ou da transferência temporária para ambientes mais frescos.

A CNI também destaca que a legislação brasileira prevê o adicional de insalubridade para compensar o agente calor, mas as regras específicas de pausas remuneradas se aplicam apenas para câmaras frigoríficas e minas de subsolo. A confederação alerta para o risco de ampliação das obrigações das empresas caso o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estenda a regra aos empregados expostos ao calor.