Com base nesse entendimento, o juiz Frederico Alencar Monteiro Borges, da 1ª Vara Cível de Luziânia (GO), concedeu provimento a uma tutela de urgência a favor de um motorista que teve o seu cadastro restrito por uma empresa de gerenciamento de risco.
Contexto da decisão
O motorista, que trabalha com transporte de cargas de alto valor, teve seu cadastro suspenso por uma investigação criminal que já havia sido arquivada. A empresa justificou a restrição com a investigação, embora o empregado negasse qualquer envolvimento.
O juiz apontou que o processo criminal contra o motorista foi arquivado e que ele não foi condenado ou indiciado. A empresa não apresentou outros fatos que justificassem a restrição.
Diante disso, o juiz determinou que a empresa realize uma nova análise do cadastro do motorista em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento.
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