A juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, da 3ª Vara Cível de Dourados, em Mato Grosso do Sul, determinou a reintegração de posse imediata do Hospital Santa Rita. A decisão decorre de uma ação movida pela própria instituição de saúde contra a empresa Conceito Service, arrendatária do estabelecimento hospitalar.

Ordem de desocupação

Em sua decisão, Baptista pontuou que, a partir da publicação da decisão recursal, em julho de 2026, foi estabelecido um prazo de 15 dias para que a empresa realizasse voluntariamente a transição da gestão e desocupasse o hospital. Ao considerar a expiração do prazo sem a entrega do imóvel e que os embargos apresentados pela empresa não possuem efeito suspensivo, a juíza determinou a expedição do mandado de reintegração de posse compulsória. Na decisão, a magistrada autorizou o uso de força policial e arrombamento, caso necessário, com o cumprimento das devidas cautelas procedimentais.

Segundo o advogado Lucas Tadeu, do Bento Muniz Advocacia, que representou o hospital no julgamento, o ponto central da ação é a continuidade do atendimento médico à população municipal.