A sociedade limitada de arquitetos e urbanistas teve seu regime de tributação alterado, passando a ser cobrado o ISS (Imposto sobre Serviços) de acordo com o modelo de sociedade uniprofissional, ao invés do modelo de sociedade limitada. Com essa mudança, a empresa passou a ser cobrada sobre o faturamento bruto, o que gerou contestação.

A autora da ação, composta por dois arquitetos, argumentou que a cobrança do ISS fora do modelo tributário de sociedade uniprofissional incide sobre o faturamento bruto da empresa e é aplicada sobre o valor de cada nota fiscal emitida. A empresa alega que a cobrança foi alterada baseada apenas na adoção da responsabilidade limitada, o que colide com o entendimento jurídico.

Alteração do regime tributário

No caso julgado, a forma da cobrança mudou porque processos administrativos apontaram que os sócios faziam o serviço de acompanhamento de fiscalização de obras, saindo do escopo da arquitetura. Ao ser retirada do regime de alíquota fixa, a autora passou a ter o tributo cobrado sobre o seu faturamento bruto.