A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (21) a Instrução Normativa nº 2.344/2026, que regulamenta dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto como parte das medidas para reduzir o impacto da alta internacional do petróleo sobre os preços dos combustíveis.
Detalhes da medida
A norma autoriza usinas e cooperativas produtoras de etanol a utilizarem saldos credores de PIS e Cofins gerados no regime não cumulativo para quitar débitos de outros tributos federais, incluindo a recém-instituída CBS.
Atualmente, esses créditos costumam permanecer parados nos balanços das empresas, já que só podem ser usados para abater as próprias contribuições.
Limites e prazos
O benefício terá limite global de R$ 750 milhões em 2026. Para ter acesso, as empresas devem apresentar pedido de habilitação à Receita Federal até 4 de outubro, exclusivamente em formato digital, e utilizar os créditos até 31 de dezembro.
Caso o volume de solicitações ultrapasse o limite, o montante será rateado conforme a participação de cada produtor no volume de etanol hidratado fabricado em 2025.
Segundo o sócio da área tributária de Santos Neto Advogados, Henrique Erbolato, a medida ‘devolve liquidez a um setor pressionado pela necessidade de manter o etanol competitivo frente à gasolina. Mas o prazo é curto, e as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições para não ficar de fora’, afirma.
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