A extinção do PIS e da Cofins em 1º de janeiro de 2027 traz uma questão de transição com efeito imediato no caixa das empresas: as mercadorias adquiridas sob o regime monofásico que estiverem em estoque em 31 de dezembro de 2026 e forem vendidas já sob a incidência da CBS. Para evitar que sejam oneradas duas vezes, o artigo 381 da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214) concedeu crédito presumido sobre esse estoque.
Crédito presumido e regra de transição
O crédito presumido equivale às contribuições efetivamente pagas para bens importados e é fixado em 9,25% do valor do estoque para bens adquiridos no país. No entanto, a lei mantém parte do PIS e Cofins monofásico embutido no custo, sujeito a nova incidência pela CBS, e trata o bem nacional de forma mais gravosa que o importado. Isso afeta quem compra diretamente do fabricante ou do importador, como distribuidores e atacadistas, e é ainda maior nas etapas seguintes da cadeia.
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