Emissoras de rádio e televisão, beneficiárias de outorga pública para funcionamento, têm o dever de imparcialidade e equidistância perante os candidatos nas eleições. Isso não as impede de tecer críticas a alguns deles, mas sim de beneficiá-los ou prejudicá-los. Magnific Jovem Pan sustentou que nenhuma lei impõe imparcialidade da imprensa nas eleições O esclarecimento foi feito pelo Tribunal Superior Eleitoral, no acórdão em que confirmou o arquivamento de uma ação de investigação judicial eleitoral (aije) contra a Rádio Jovem Pan.
A ação denunciou o uso abusivo dos meios de comunicação pelo tratamento privilegiado dado a Jair Bolsonaro, derrotado nas eleições de 2022. Naquela campanha, a Jovem Pan divulgou desinformação e encampou discursos golpistas . A aije foi arquivada porque a coligação que elegeu Lula em 2022 não estabeleceu nexo de causalidade entre os conteúdos jornalísticos e o comprometimento da normalidade e legitimidade da eleição, conforme foi reconhecido pelo então relator, ministro Raul Araújo .
Essa decisão monocrática foi confirmada por unanimidade de votos, já sob a relatoria de Antonio Carlos Ferreira. Ainda assim, o acórdão incluiu recomendações por conta da postura de Antonio Augusto Amaral de Carvalho Filho, o Tutinha. Percepção errônea Diretor da emissora, ele apresentou percepção sobre o que representa imparcialidade e equidistância.
O tema foi abordado no voto-vista do ministro Floriano de Azevedo Marques.
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